Patente, modelo de utilidade ou desenho industrial: qual protege a sua inovação

Por Redação ABS Brands9 min de leitura
Engrenagens de latão e desenho técnico antigo sobre fundo azul profundo
Resumo rápido

Nem toda inovação é patente. A Lei da Propriedade Industrial oferece três caminhos distintos, com requisitos, prazos e custos diferentes. Escolher o errado significa perder tempo, dinheiro e, muitas vezes, a própria possibilidade de proteger o que se criou.

O essencial
  • Patente de invenção: 20 anos a partir do depósito, exige novidade, atividade inventiva e aplicação industrial.
  • Modelo de utilidade: 15 anos, para melhoria funcional em objeto de uso prático.
  • Desenho industrial: 10 anos prorrogáveis até 25, protege forma ornamental, com registro rápido.
  • Divulgar antes de depositar destrói a novidade, salvo no período de graça de 12 meses.

"Quero patentear meu produto." A frase chega assim, e em boa parte das vezes o que a pessoa precisa não é de uma patente. É de um registro de desenho industrial, que sai em meses, custa menos e protege exatamente o que ela quer proteger: a forma.

Separar as três vias é o primeiro passo de qualquer estratégia de proteção de inovação.

Patente de invenção

Protege uma solução técnica nova para um problema técnico. Para ser concedida, a invenção precisa cumprir três requisitos previstos na Lei 9.279/96:

  • Novidade: não pode estar compreendida no estado da técnica, ou seja, não pode ter sido tornada acessível ao público em nenhum lugar do mundo antes do depósito.
  • Atividade inventiva: não pode decorrer de maneira evidente do que já se conhece, para um técnico no assunto.
  • Aplicação industrial: precisa poder ser fabricada ou utilizada em algum tipo de indústria.

A vigência é de vinte anos contados do depósito. O exame é técnico e demorado, e a qualidade do relatório descritivo e das reivindicações determina o alcance da proteção obtida.

Modelo de utilidade

É a proteção da melhoria funcional. Aplica-se a objeto de uso prático, ou parte dele, que apresente nova forma ou disposição envolvendo ato inventivo e resulte em melhoria funcional no uso ou na fabricação.

É a via natural para aperfeiçoamentos incrementais: uma ferramenta que passa a exigir menos esforço, um encaixe que reduz o tempo de montagem, um mecanismo que aumenta a durabilidade. Vigência de quinze anos contados do depósito.

Desenho industrial

Protege a forma plástica ornamental de um objeto ou o conjunto ornamental de linhas e cores aplicado a um produto, desde que resulte em configuração visual nova e original, com possibilidade de fabricação industrial.

O procedimento é bem mais rápido, porque o registro é concedido sem exame de mérito prévio. A vigência é de dez anos contados do depósito, prorrogável por três períodos sucessivos de cinco anos, chegando a vinte e cinco anos.

É o instrumento subutilizado do sistema brasileiro. Empresas de móveis, calçados, embalagens, utilidades domésticas e equipamentos deveriam tratá-lo como rotina, não como exceção.

ModalidadeO que protegeRequisitos centraisVigência
Patente de invençãoSolução técnica novaNovidade, atividade inventiva, aplicação industrial20 anos do depósito
Modelo de utilidadeMelhoria funcional em objeto de uso práticoNovidade, ato inventivo, melhoria funcional15 anos do depósito
Desenho industrialForma ornamental e padrão visualNovidade e originalidade da configuração10 anos, prorrogáveis até 25
MarcaSinal que identifica produto ou serviçoDistintividade e disponibilidade10 anos, prorrogáveis indefinidamente

O erro que mata a proteção antes de começar

Divulgar a inovação antes de depositar. Feira, apresentação a investidor, post em rede social, matéria em portal, lançamento de pré-venda: tudo isso pode integrar o estado da técnica e destruir o requisito de novidade.

A lei prevê um período de graça de doze meses, contado da divulgação feita pelo próprio inventor ou por terceiros com base em informação dele, dentro do qual o depósito ainda é possível. É uma rede de segurança, não uma estratégia. Depender dela significa depender de prova de quem divulgou, quando e a partir de qual fonte.

A ordem correta é depositar e depois mostrar. A inversa é comum e, quando dá errado, não tem conserto.

O que não é patenteável

A lei exclui expressamente diversas categorias, entre elas descobertas e teorias científicas, métodos matemáticos, concepções puramente abstratas, esquemas e métodos comerciais, contábeis e de fiscalização, obras protegidas por direito autoral, apresentação de informações e regras de jogo.

Programas de computador em si também não são patenteáveis, e são protegidos por direito autoral com registro específico. O que pode ser objeto de patente é a invenção implementada por computador que produza um efeito técnico, e essa análise é caso a caso.

Como decidir na prática

  1. 01Descreva a inovação em uma frase: ela resolve um problema técnico, melhora o funcionamento de algo ou muda a aparência?
  2. 02Faça a busca de anterioridade em bases nacionais e internacionais antes de qualquer depósito.
  3. 03Avalie sigilo. Enquanto a decisão não estiver tomada, use acordos de confidencialidade com fornecedores e parceiros.
  4. 04Considere a combinação: um mesmo produto pode ter patente do mecanismo, desenho industrial da forma e marca do nome.
  5. 05Só então deposite, na ordem que preserve a prioridade do que é mais estratégico.

A ABS Brands conduz depósitos de patente, modelo de utilidade e desenho industrial, além do registro de marcas. Se você não tem certeza sobre qual via se aplica ao seu caso, converse com a equipe antes de divulgar o produto.

Perguntas frequentes

Qual a diferença entre patente e desenho industrial?

A patente protege uma solução técnica, ou seja, como algo funciona. O desenho industrial protege a forma ornamental, ou seja, como algo se parece. São exames, prazos e custos diferentes, e um mesmo produto pode ter as duas proteções.

Quanto tempo dura uma patente no Brasil?

A patente de invenção tem vigência de vinte anos contados da data do depósito. O modelo de utilidade tem quinze anos. O registro de desenho industrial dura dez anos, prorrogáveis por três períodos de cinco anos, até vinte e cinco.

Posso patentear uma ideia?

Não. Concepções abstratas não são patenteáveis. É necessário que exista uma solução técnica concreta, descrita de forma suficiente para que um técnico no assunto possa reproduzi-la.

Divulguei meu produto antes de depositar. Ainda dá tempo?

Possivelmente. A lei prevê um período de graça de doze meses contados da divulgação feita pelo inventor ou por terceiros a partir de informação dele. Passado esse prazo, a novidade estará comprometida.

Software pode ser patenteado?

Programa de computador em si não é patenteável e se protege por direito autoral, com registro próprio no INPI. Invenções implementadas por computador que produzam efeito técnico podem ser patenteáveis, mediante análise específica do caso.

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