Patente, modelo de utilidade ou desenho industrial: qual protege a sua inovação

Nem toda inovação é patente. A Lei da Propriedade Industrial oferece três caminhos distintos, com requisitos, prazos e custos diferentes. Escolher o errado significa perder tempo, dinheiro e, muitas vezes, a própria possibilidade de proteger o que se criou.
- Patente de invenção: 20 anos a partir do depósito, exige novidade, atividade inventiva e aplicação industrial.
- Modelo de utilidade: 15 anos, para melhoria funcional em objeto de uso prático.
- Desenho industrial: 10 anos prorrogáveis até 25, protege forma ornamental, com registro rápido.
- Divulgar antes de depositar destrói a novidade, salvo no período de graça de 12 meses.
"Quero patentear meu produto." A frase chega assim, e em boa parte das vezes o que a pessoa precisa não é de uma patente. É de um registro de desenho industrial, que sai em meses, custa menos e protege exatamente o que ela quer proteger: a forma.
Separar as três vias é o primeiro passo de qualquer estratégia de proteção de inovação.
Patente de invenção
Protege uma solução técnica nova para um problema técnico. Para ser concedida, a invenção precisa cumprir três requisitos previstos na Lei 9.279/96:
- Novidade: não pode estar compreendida no estado da técnica, ou seja, não pode ter sido tornada acessível ao público em nenhum lugar do mundo antes do depósito.
- Atividade inventiva: não pode decorrer de maneira evidente do que já se conhece, para um técnico no assunto.
- Aplicação industrial: precisa poder ser fabricada ou utilizada em algum tipo de indústria.
A vigência é de vinte anos contados do depósito. O exame é técnico e demorado, e a qualidade do relatório descritivo e das reivindicações determina o alcance da proteção obtida.
Modelo de utilidade
É a proteção da melhoria funcional. Aplica-se a objeto de uso prático, ou parte dele, que apresente nova forma ou disposição envolvendo ato inventivo e resulte em melhoria funcional no uso ou na fabricação.
É a via natural para aperfeiçoamentos incrementais: uma ferramenta que passa a exigir menos esforço, um encaixe que reduz o tempo de montagem, um mecanismo que aumenta a durabilidade. Vigência de quinze anos contados do depósito.
Desenho industrial
Protege a forma plástica ornamental de um objeto ou o conjunto ornamental de linhas e cores aplicado a um produto, desde que resulte em configuração visual nova e original, com possibilidade de fabricação industrial.
O procedimento é bem mais rápido, porque o registro é concedido sem exame de mérito prévio. A vigência é de dez anos contados do depósito, prorrogável por três períodos sucessivos de cinco anos, chegando a vinte e cinco anos.
É o instrumento subutilizado do sistema brasileiro. Empresas de móveis, calçados, embalagens, utilidades domésticas e equipamentos deveriam tratá-lo como rotina, não como exceção.
| Modalidade | O que protege | Requisitos centrais | Vigência |
|---|---|---|---|
| Patente de invenção | Solução técnica nova | Novidade, atividade inventiva, aplicação industrial | 20 anos do depósito |
| Modelo de utilidade | Melhoria funcional em objeto de uso prático | Novidade, ato inventivo, melhoria funcional | 15 anos do depósito |
| Desenho industrial | Forma ornamental e padrão visual | Novidade e originalidade da configuração | 10 anos, prorrogáveis até 25 |
| Marca | Sinal que identifica produto ou serviço | Distintividade e disponibilidade | 10 anos, prorrogáveis indefinidamente |
O erro que mata a proteção antes de começar
Divulgar a inovação antes de depositar. Feira, apresentação a investidor, post em rede social, matéria em portal, lançamento de pré-venda: tudo isso pode integrar o estado da técnica e destruir o requisito de novidade.
A lei prevê um período de graça de doze meses, contado da divulgação feita pelo próprio inventor ou por terceiros com base em informação dele, dentro do qual o depósito ainda é possível. É uma rede de segurança, não uma estratégia. Depender dela significa depender de prova de quem divulgou, quando e a partir de qual fonte.
A ordem correta é depositar e depois mostrar. A inversa é comum e, quando dá errado, não tem conserto.
O que não é patenteável
A lei exclui expressamente diversas categorias, entre elas descobertas e teorias científicas, métodos matemáticos, concepções puramente abstratas, esquemas e métodos comerciais, contábeis e de fiscalização, obras protegidas por direito autoral, apresentação de informações e regras de jogo.
Programas de computador em si também não são patenteáveis, e são protegidos por direito autoral com registro específico. O que pode ser objeto de patente é a invenção implementada por computador que produza um efeito técnico, e essa análise é caso a caso.
Como decidir na prática
- 01Descreva a inovação em uma frase: ela resolve um problema técnico, melhora o funcionamento de algo ou muda a aparência?
- 02Faça a busca de anterioridade em bases nacionais e internacionais antes de qualquer depósito.
- 03Avalie sigilo. Enquanto a decisão não estiver tomada, use acordos de confidencialidade com fornecedores e parceiros.
- 04Considere a combinação: um mesmo produto pode ter patente do mecanismo, desenho industrial da forma e marca do nome.
- 05Só então deposite, na ordem que preserve a prioridade do que é mais estratégico.
A ABS Brands conduz depósitos de patente, modelo de utilidade e desenho industrial, além do registro de marcas. Se você não tem certeza sobre qual via se aplica ao seu caso, converse com a equipe antes de divulgar o produto.
Perguntas frequentes
Qual a diferença entre patente e desenho industrial?
A patente protege uma solução técnica, ou seja, como algo funciona. O desenho industrial protege a forma ornamental, ou seja, como algo se parece. São exames, prazos e custos diferentes, e um mesmo produto pode ter as duas proteções.
Quanto tempo dura uma patente no Brasil?
A patente de invenção tem vigência de vinte anos contados da data do depósito. O modelo de utilidade tem quinze anos. O registro de desenho industrial dura dez anos, prorrogáveis por três períodos de cinco anos, até vinte e cinco.
Posso patentear uma ideia?
Não. Concepções abstratas não são patenteáveis. É necessário que exista uma solução técnica concreta, descrita de forma suficiente para que um técnico no assunto possa reproduzi-la.
Divulguei meu produto antes de depositar. Ainda dá tempo?
Possivelmente. A lei prevê um período de graça de doze meses contados da divulgação feita pelo inventor ou por terceiros a partir de informação dele. Passado esse prazo, a novidade estará comprometida.
Software pode ser patenteado?
Programa de computador em si não é patenteável e se protege por direito autoral, com registro próprio no INPI. Invenções implementadas por computador que produzam efeito técnico podem ser patenteáveis, mediante análise específica do caso.



