Quanto custa registrar uma marca no INPI

O registro de uma marca no Brasil tem dois grandes blocos de custo: as retribuições oficiais do INPI, pagas em dois momentos, e o trabalho técnico de quem conduz o processo. O valor cheio costuma ficar bem abaixo do que empresários imaginam. O caro é o outro lado da conta: perder o nome depois de investir anos nele.
- A taxa oficial do INPI é cobrada em dois momentos: no depósito do pedido e na concessão do registro, com o primeiro decênio incluído.
- Microempresas, MEIs, startups enquadradas, pessoas físicas, cooperativas e instituições de ensino e pesquisa têm direito à retribuição reduzida.
- Cada classe de produto ou serviço é um pedido separado, com taxa própria. Marca em três classes significa três pedidos.
- O registro vale dez anos e é prorrogável indefinidamente, o que dilui o custo anual a um valor irrisório diante do risco.
A pergunta chega quase sempre no mesmo formato: "quanto custa registrar uma marca?". E quase sempre quem pergunta já tem em mente um número inflado, herdado de alguma conversa de corredor. A conta real é mais simples do que parece e se divide em duas partes que convém não misturar: o que vai para o Estado e o que vai para quem conduz o processo.
Vamos abrir as duas.
As retribuições oficiais do INPI
O Instituto Nacional da Propriedade Industrial cobra por serviço prestado, segundo uma tabela de retribuições publicada e atualizada periodicamente. No caminho normal de um registro de marca, você encosta em dois lançamentos obrigatórios.
O primeiro é o pedido de registro, pago no momento do depósito. Ele reserva a sua data de prioridade, que é o ativo mais valioso de todo o processo. O segundo é a concessão com o primeiro decênio, pago depois do deferimento, quando o INPI já decidiu a seu favor e emite o certificado com validade de dez anos.
| Momento | O que é cobrado | Quem paga o valor reduzido |
|---|---|---|
| No depósito | Pedido de registro, por classe | MEI, ME, EPP, pessoa física, cooperativa, instituição de ensino e pesquisa, órgão público |
| Após o deferimento | Concessão + primeiro decênio (10 anos) | Mesmos beneficiários acima |
| A cada 10 anos | Prorrogação do registro | Mesmos beneficiários acima |
| Quando necessário | Oposição, recurso, manifestação, transferência de titularidade | Mesmos beneficiários acima |
A retribuição reduzida não é um detalhe: ela corta o valor oficial de forma expressiva e alcança a maioria dos nossos clientes, porque a maior parte do tecido empresarial brasileiro é micro e pequena empresa. Para ter direito, o enquadramento precisa estar comprovado no momento do pedido, e o INPI pode exigir a documentação. Declarar enquadramento indevido é caminho para o arquivamento do processo, então esse é um dos pontos em que vale ter alguém experiente conferindo.
O honorário de quem conduz o processo
Aqui mora a variação de mercado. Existe quem cobre pouco para apenas apertar o botão de protocolo, e existe quem cobre por um trabalho que começa antes do pedido e só termina com o certificado na mão.
A diferença entre os dois não aparece no dia do depósito. Aparece dezoito meses depois, quando surge uma oposição de terceiro e alguém precisa redigir a defesa dentro de um prazo de sessenta dias que não se prorroga.
O que deveria estar contemplado num honorário sério:
- Busca de viabilidade na base do INPI, com leitura de colidências gráficas, fonéticas e ideológicas, e não só de nomes idênticos.
- Definição correta das classes e da especificação de produtos e serviços.
- Depósito do pedido e emissão das guias.
- Acompanhamento semanal da Revista da Propriedade Industrial, publicada às terças-feiras, durante todo o trâmite.
- Defesa técnica quando houver oposição, exigência ou indeferimento.
- Emissão e entrega do certificado, mais o controle da data de prorrogação.
Um pedido protocolado sem busca prévia é uma aposta paga adiantada. Se a colidência existia e ninguém olhou, o dinheiro da taxa não volta.
Quanto tempo até o certificado
Custo e prazo andam juntos, porque o segundo pagamento só acontece lá na frente. O INPI reduziu bastante o backlog na última década, mas o caminho continua tendo etapas fixas.
- Semana 1
Busca de viabilidade e definição de classes.
- Semana 1 a 2
Depósito do pedido e pagamento da primeira retribuição.
- Cerca de 30 a 60 dias
Publicação do pedido na Revista da Propriedade Industrial e abertura do prazo de 60 dias para oposição de terceiros.
- Meses seguintes
Exame de mérito. Pode haver exigência, oposição a contestar ou parecer direto.
- 12 a 24 meses
Deferimento, pagamento da concessão e emissão do certificado com validade de dez anos.
Vale insistir num ponto que quase ninguém explica: a proteção não começa no certificado. Ela retroage à data do depósito. Quem deposita primeiro tem prioridade, e é por isso que adiar o pedido é a decisão mais cara de toda essa história.
Os custos que ninguém coloca na planilha
O orçamento visível é o menor dos números. O que costuma quebrar caixa é o que acontece quando a marca não está registrada.
- Troca de nome depois de anos de operação: fachada, embalagem, rótulo, uniforme, frota, site, redes sociais, material impresso e, principalmente, o reconhecimento construído com o cliente.
- Notificação extrajudicial de um titular que registrou antes: em geral vem com prazo curto e pedido de abstenção imediata de uso.
- Ação judicial por uso indevido, com risco de indenização e de busca e apreensão de produtos.
- Perda de canal de venda: marketplaces e grandes redes pedem certificado de registro para credenciar fornecedor.
- Bloqueio de expansão por franquia, porque não se licencia o que não se tem.
- Reprovação em due diligence de investimento ou de venda da empresa, quando o comprador descobre que a marca não é do vendedor.
Distribuídos ao longo dos dez anos de vigência, os custos do registro dão um valor mensal que não paga um almoço de negócios. Do outro lado da balança está a possibilidade de perder o nome pelo qual o mercado conhece a empresa. A assimetria é grosseira.
Como comparar propostas sem se enganar
Se você está com dois ou três orçamentos na mesa, pergunte o seguinte antes de decidir pelo mais barato:
- 01A busca de viabilidade está incluída e vem com parecer por escrito, ou é só uma consulta rápida no site?
- 02Quantas classes estão contempladas no valor apresentado?
- 03As retribuições do INPI estão dentro ou fora do preço? Qual delas?
- 04Oposição, manifestação e recurso estão incluídos, ou serão cobrados à parte quando aparecerem?
- 05Quem acompanha as publicações semanais e como você é avisado de cada movimentação?
- 06A prorrogação do décimo ano está no radar de alguém?
Nos planos da ABS Brands essas respostas estão escritas antes da contratação, sem letra miúda. O acompanhamento de cada movimento do INPI chega até você por WhatsApp e e-mail, com a equipe avisando antes de você precisar perguntar.
O que a lei diz
A propriedade da marca no Brasil se adquire pelo registro validamente expedido, conforme o artigo 129 da Lei 9.279/96, a Lei da Propriedade Industrial. O uso anterior por si só cria apenas um direito de precedência limitado, previsto no mesmo artigo, e que exige prova de uso de boa-fé por pelo menos seis meses antes do pedido de terceiro. É uma exceção estreita, difícil de sustentar e que nenhum empresário deveria escolher como estratégia.
A regra prática é curta: no Brasil, marca não é de quem usa há mais tempo. É de quem registra primeiro.
Perguntas frequentes
Quanto custa registrar uma marca no INPI?
O custo tem duas partes. As retribuições oficiais do INPI são pagas em dois momentos, no depósito do pedido e na concessão com o primeiro decênio de dez anos, e têm valor reduzido para MEI, micro e pequena empresa, pessoa física, cooperativas e instituições de ensino e pesquisa. A segunda parte é o honorário do escritório que conduz o processo, que varia conforme a busca de viabilidade, o acompanhamento e as defesas incluídas.
O valor cobre quantas classes?
Uma taxa oficial cobre um pedido, e cada pedido corresponde a uma classe de produtos ou serviços. Marcas que atuam em frentes diferentes, como produto e serviço, precisam de mais de um pedido.
Preciso pagar alguma coisa depois que a marca é concedida?
Sim. O registro vale dez anos contados da concessão e precisa ser prorrogado por períodos iguais e sucessivos, com nova retribuição. O pedido de prorrogação deve ser feito no último ano de vigência, com possibilidade de prazo extraordinário de seis meses mediante retribuição adicional.
Se a marca for indeferida, o dinheiro volta?
Não. A retribuição do pedido remunera o exame, não o resultado. Por isso a busca de viabilidade prévia é o que mais protege o investimento: ela identifica colidências antes do depósito e evita gastar com um pedido que já nasce com risco alto.
Dá para registrar sozinho, sem escritório?
Legalmente, sim. O sistema e-INPI é aberto a qualquer pessoa. O risco está na classificação errada, na especificação mal redigida e na perda de prazos de defesa, três erros que costumam custar mais do que a assessoria teria custado.



