Apple, Gradiente e a briga pelo nome iPhone no Brasil

Por Redação ABS Brands8 min de leitura
Duas peças de xadrez douradas frente a frente sobre um documento jurídico, em fundo azul profundo
Resumo rápido

Em 2000, a Gradiente pediu no INPI o registro da marca G GRADIENTE IPHONE. A Apple lançaria o seu aparelho sete anos depois. A disputa que se seguiu chegou ao Superior Tribunal de Justiça e virou o caso mais citado do direito marcário brasileiro, porque expõe de forma crua a regra que rege o sistema: prioridade é de quem chega primeiro ao registro.

O essencial
  • O pedido brasileiro é de 2000, sete anos antes do lançamento do aparelho da Apple.
  • O STJ decidiu que a Gradiente não tem exclusividade sobre o termo isolado iPhone, mas manteve válido o seu registro do conjunto.
  • Marca registrada e não usada de forma efetiva perde força argumentativa e fica exposta à caducidade.
  • Nenhuma reputação global supera uma anterioridade registrada no país onde se quer operar.

Em 2000, a Gradiente Eletrônica depositou no INPI um pedido de registro para a marca G GRADIENTE IPHONE, na classe de aparelhos eletrônicos. Naquele ano, o produto que o mundo chamaria de iPhone não existia. Steve Jobs só o apresentaria em janeiro de 2007.

O registro brasileiro foi concedido em 2008. Dali em diante, a empresa americana com a marca mais valiosa do planeta passou a conviver, no Brasil, com um titular anterior sobre a palavra que batiza o seu principal produto.

O caso é constrangedor para quem gosta de acreditar que fama basta. E é a melhor aula prática de propriedade industrial que um empresário brasileiro pode assistir.

A linha do tempo

  1. 2000

    A Gradiente deposita no INPI o pedido de registro da marca G GRADIENTE IPHONE, em classe de aparelhos eletrônicos.

  2. 2007

    A Apple lança o iPhone nos Estados Unidos e inicia a expansão global do produto.

  3. 2008

    O INPI concede o registro à Gradiente.

  4. 2012

    A Gradiente lança um aparelho Android com a marca, às vésperas do prazo em que precisaria comprovar uso.

  5. 2013

    A Apple pede administrativamente a nulidade do registro. O INPI mantém o registro da brasileira.

  6. 2018 a 2019

    A disputa chega ao Superior Tribunal de Justiça.

  7. 2019

    O STJ decide que o registro da Gradiente é válido, mas não confere exclusividade sobre o termo iPhone isoladamente.

O que o STJ realmente decidiu

A leitura apressada do caso rendeu manchetes de que a Apple havia perdido ou ganho. O acórdão é mais sutil do que isso, e é justamente na sutileza que está o aprendizado.

O tribunal reconheceu que o registro da Gradiente é legítimo e anterior. Ao mesmo tempo, entendeu que o objeto protegido é o conjunto, o sinal composto que reúne o elemento G, o nome Gradiente e a palavra iPhone. A exclusividade sobre a palavra solta, desacompanhada do restante, não foi reconhecida.

Registro de marca composta protege o conjunto. Reivindicar depois a exclusividade de um elemento isolado é uma batalha muito mais difícil do que parecia no dia do depósito.

Some-se a isso um fator de fato: a Apple havia construído, com um investimento sem paralelo, uma associação mundial entre a palavra e o seu produto. O julgamento levou em conta o princípio da boa-fé e o risco concreto de confusão do consumidor, que, no Brasil de 2019, associava o termo à empresa americana.

Três lições para quem tem uma empresa no Brasil

1. Prioridade vence reputação

O artigo 129 da Lei 9.279/96 é direto: a propriedade da marca se adquire pelo registro validamente expedido. Não pelo tamanho da empresa, nem pelo tempo de mercado, nem pelo volume de mídia. Se a Apple precisou de anos de litígio no Brasil porque alguém depositou antes, nenhuma empresa está imune.

2. Marca guardada na gaveta enfraquece

A Gradiente lançou um aparelho com a marca em 2012, pouco antes de completar cinco anos de registro. Não foi coincidência. O artigo 143 da mesma lei permite que qualquer interessado peça a caducidade de registro não usado por cinco anos consecutivos. Registrar e não usar é uma posição frágil, jurídica e comercialmente.

3. Marca composta protege o conjunto

Quem quer proteger um nome forte precisa registrá-lo de forma nominativa, e não apenas dentro de um logotipo ou de uma expressão maior. Essa decisão custa pouco no início do processo e vale muito quando surge o conflito.

Não é um caso isolado

O Brasil tem uma coleção de episódios do mesmo tipo. Grandes cadeias internacionais já chegaram ao país e descobriram que o nome pelo qual eram conhecidas em outros mercados já pertencia a um titular local, tendo que operar sob outra marca, comprar o registro ou litigar por anos. Marcas nacionais também vivem isso entre si, em escala menor e com o mesmo desfecho.

O padrão se repete porque a causa é sempre a mesma: alguém apostou que usar bastava.

O que fazer com essa história

Se uma empresa avaliada em trilhões precisou de mais de uma década de litígio por não ter depositado a tempo em um mercado relevante, a conclusão para o empresário brasileiro é bastante simples.

  • Deposite o nome antes de lançar a campanha, não depois.
  • Registre a versão nominativa do nome, além do logotipo.
  • Considere as classes para onde a empresa pretende crescer nos próximos anos.
  • Use a marca de forma comprovável e guarde as provas: notas fiscais, embalagens, anúncios, contratos.
  • Monitore as publicações semanais para se opor a pedidos parecidos dentro do prazo.

Se quiser saber se o seu nome está livre hoje, comece pela pesquisa de viabilidade. É a etapa que a Apple, no Brasil, teria adorado ter feito em 1999.

Perguntas frequentes

Quem ganhou a disputa do iPhone no Brasil?

Não houve um vencedor absoluto. O Superior Tribunal de Justiça manteve válido o registro da Gradiente sobre o conjunto G GRADIENTE IPHONE e, ao mesmo tempo, negou à empresa a exclusividade sobre o termo iPhone isoladamente, o que permitiu que a Apple seguisse usando a marca no país.

Como a Gradiente conseguiu registrar iPhone antes da Apple?

A empresa depositou o pedido em 2000, sete anos antes do lançamento do aparelho americano, quando o termo ainda não estava associado a nenhum produto conhecido no Brasil. O sistema brasileiro concede a propriedade a quem registra primeiro, e não a quem se torna famoso depois.

O caso pode se repetir com uma empresa brasileira?

Sim, e acontece com frequência em escala menor. Empresas que operam anos sem registrar descobrem que um terceiro depositou o mesmo sinal, e passam a ter que negociar, litigar ou trocar de nome.

Marca famosa não tem proteção automática?

A lei prevê proteção especial para marcas de alto renome, mas ela depende de reconhecimento formal pelo INPI e é concedida a um número reduzido de marcas. Fora dessa hipótese, a proteção continua limitada ao que foi registrado e às classes reivindicadas.

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