Como registrar uma marca, passo a passo

Por Redação ABS Brands10 min de leitura
Percurso de marcadores dourados levando a um selo de certificado, sobre fundo azul profundo
Resumo rápido

Registrar uma marca no Brasil é um processo administrativo com etapas bem definidas e prazos que não se negociam. Quem entende a sequência antecipa problemas. Quem não entende descobre a existência de cada etapa quando já perdeu o prazo dela.

O essencial
  • Tudo começa na busca de viabilidade. Depositar sem buscar é pagar para descobrir se dá certo.
  • A escolha da classe e a redação da especificação definem o alcance real da proteção.
  • Depois da publicação, terceiros têm 60 dias para se opor. Depois do indeferimento, você tem 60 dias para recorrer.
  • A Revista da Propriedade Industrial sai toda terça-feira e é o único canal oficial de comunicação do INPI.

Existe uma diferença enorme entre protocolar um pedido de marca e conduzir um registro. A primeira coisa leva vinte minutos e um cartão de crédito. A segunda leva de doze a vinte e quatro meses, atravessa etapas com prazos fatais e termina, quando bem feita, num certificado que vale dez anos.

Este é o caminho inteiro, na ordem em que ele acontece.

Etapa 1: a busca de viabilidade

Antes de qualquer pagamento, é preciso saber se o nome está livre. A busca séria não se limita a digitar a palavra na consulta do INPI e olhar se aparece alguma coisa igual. O exame do INPI reprova marcas por colidência em três dimensões:

  • Gráfica, quando a escrita se parece: Vitalle e Vitale.
  • Fonética, quando o som se parece mesmo com grafia diferente: Kasa e Casa, Fhoto e Foto.
  • Ideológica, quando a ideia transmitida é a mesma: Rei do Churrasco e Monarca do Churrasco.

A busca precisa cobrir ainda as classes vizinhas, os pedidos ainda não publicados e as marcas de alto renome, que gozam de proteção em todos os ramos de atividade. É por isso que a busca gera um parecer com nível de risco, e não um simples sim ou não.

Etapa 2: escolher a classe certa

O Brasil usa a Classificação Internacional de Nice, com 45 classes: as de 1 a 34 cobrem produtos e as de 35 a 45 cobrem serviços. A marca não é protegida em abstrato, e sim dentro do que foi pedido.

Duas decisões acontecem aqui. A primeira é quantas classes pedir. A segunda, mais delicada, é como redigir a especificação dentro de cada classe. Uma especificação curta demais deixa buracos por onde entra concorrente. Uma especificação inflada aumenta a chance de colidir com registros existentes e de ser indeferida.

NegócioClasse típicaCobertura
Loja de roupas com marca própria25 e 35Peças de vestuário e serviço de comércio varejista
Restaurante43Serviços de alimentação
Software como serviço42 e 9Desenvolvimento de software e programas gravados
Escritório de contabilidade35Serviços contábeis e de assessoria empresarial
Cosméticos3Produtos de higiene e beleza
A tabela é ilustrativa. A definição correta depende da atividade real da empresa e dos planos de expansão dos próximos anos.

Etapa 3: o depósito

O pedido é feito pelo sistema e-INPI, com emissão prévia da guia de recolhimento. No formulário entram o titular, a natureza da marca, a apresentação e a especificação.

Duas escolhas técnicas importam bastante:

  • Apresentação nominativa protege o nome escrito, em qualquer tipografia. É a forma mais versátil.
  • Apresentação mista protege o conjunto de nome e logotipo, exatamente como desenhado. Se o logo mudar, a proteção continua presa ao desenho antigo.
  • Apresentação figurativa protege apenas o símbolo, sem o nome.

Empresas que investem em identidade visual costumam precisar das duas primeiras, e essa é uma conversa que precede o depósito, não o sucede.

No instante do protocolo você recebe o número do processo. Essa data é a sua prioridade. A partir dela, qualquer pedido idêntico posterior entra atrás do seu na fila.

Etapa 4: publicação e prazo de oposição

Cerca de trinta a sessenta dias depois, o pedido é publicado na Revista da Propriedade Industrial. Começa aí um prazo de sessenta dias em que qualquer terceiro que se sinta prejudicado pode apresentar oposição.

Receber uma oposição não significa perder a marca. Significa que alguém alegou colindência e que agora existe uma janela de sessenta dias para responder com uma manifestação bem fundamentada. A ausência de resposta não arquiva o pedido, mas entrega ao examinador apenas a versão do outro lado.

Detalhes sobre defesa estão em Oposição, recurso e nulidade.

Etapa 5: exame de mérito

O examinador do INPI analisa a distintividade do sinal, a colidência com registros anteriores e o enquadramento legal. Três desfechos são possíveis:

  1. 01Exigência: o INPI pede um esclarecimento ou documento, com prazo de sessenta dias. Prazo perdido aqui significa arquivamento definitivo do pedido.
  2. 02Deferimento: caminho livre para a concessão.
  3. 03Indeferimento: cabe recurso ao Presidente do INPI, também em sessenta dias.

Etapa 6: concessão e certificado

Deferido o pedido, abre-se o prazo para pagar a retribuição de concessão e do primeiro decênio. São sessenta dias no prazo ordinário, prorrogáveis por mais trinta com acréscimo. Não pagar dentro da janela derruba tudo o que foi construído até ali, e não existe recurso contra o próprio esquecimento.

Pago o valor, o INPI expede o certificado de registro, com validade de dez anos contados da data da concessão.

Etapa 7: o que vem depois do certificado

Marca registrada não é documento de gaveta. Ela exige três cuidados contínuos:

  • Uso efetivo. A marca não utilizada por cinco anos consecutivos pode sofrer pedido de caducidade por qualquer interessado.
  • Vigilância. Novos pedidos semelhantes são publicados toda semana. Quem monitora consegue se opor dentro do prazo de sessenta dias, que é a defesa mais barata que existe.
  • Prorrogação. O pedido deve ser feito no último ano de vigência, com prazo extraordinário de seis meses após o vencimento mediante retribuição adicional.
O momento mais perigoso de uma marca não é o exame. É o quinto ano, quando todo mundo já esqueceu que existe uma data para renovar.

O erro que mais aparece na nossa mesa

Empresa opera há oito anos, tem faturamento sólido, contrato com grandes clientes e nunca registrou o nome. Um dia chega a notificação de um titular que registrou o mesmo sinal em outro estado. A conversa que se segue nunca é agradável, porque as opções são caras: negociar uma licença, brigar num processo de nulidade com desfecho incerto ou trocar de nome.

A busca de viabilidade leva pouco tempo e é gratuita na ABS Brands. Se você ainda não sabe se o seu nome está livre, essa é a única etapa que não faz sentido adiar.

Perguntas frequentes

Quanto tempo demora para registrar uma marca no INPI?

Entre doze e vinte e quatro meses, em média, contados do depósito até a emissão do certificado. Pedidos que recebem oposição ou exigência tendem ao topo dessa faixa. A proteção, porém, retroage à data do depósito.

Posso usar a marca antes de o registro sair?

Pode. Enquanto o registro não é concedido, você usa o símbolo TM para sinalizar o pedido em andamento. O símbolo de marca registrada, o R dentro do círculo, só é cabível após a concessão.

Preciso ter CNPJ para registrar uma marca?

Não. Pessoa física pode ser titular, desde que exerça a atividade relacionada aos produtos ou serviços reivindicados, de forma lícita e comprovável. Na prática, a titularidade em nome da empresa costuma ser mais adequada para efeito patrimonial e societário.

O que acontece se eu perder um prazo do INPI?

Prazos do INPI são fatais. A perda do prazo de cumprimento de exigência arquiva o pedido, a perda do prazo de recurso mantém o indeferimento e a perda do prazo de pagamento da concessão anula todo o processo. Por isso o acompanhamento semanal da Revista da Propriedade Industrial é parte essencial do serviço.

Registro de marca vale no mundo todo?

Não. O registro brasileiro protege dentro do território nacional. Para outros países existem depósitos nacionais e o Protocolo de Madri, do qual o Brasil faz parte desde 2019 e que permite pedir proteção em vários países a partir de um único requerimento.

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