Como registrar uma marca, passo a passo

Registrar uma marca no Brasil é um processo administrativo com etapas bem definidas e prazos que não se negociam. Quem entende a sequência antecipa problemas. Quem não entende descobre a existência de cada etapa quando já perdeu o prazo dela.
- Tudo começa na busca de viabilidade. Depositar sem buscar é pagar para descobrir se dá certo.
- A escolha da classe e a redação da especificação definem o alcance real da proteção.
- Depois da publicação, terceiros têm 60 dias para se opor. Depois do indeferimento, você tem 60 dias para recorrer.
- A Revista da Propriedade Industrial sai toda terça-feira e é o único canal oficial de comunicação do INPI.
Existe uma diferença enorme entre protocolar um pedido de marca e conduzir um registro. A primeira coisa leva vinte minutos e um cartão de crédito. A segunda leva de doze a vinte e quatro meses, atravessa etapas com prazos fatais e termina, quando bem feita, num certificado que vale dez anos.
Este é o caminho inteiro, na ordem em que ele acontece.
Etapa 1: a busca de viabilidade
Antes de qualquer pagamento, é preciso saber se o nome está livre. A busca séria não se limita a digitar a palavra na consulta do INPI e olhar se aparece alguma coisa igual. O exame do INPI reprova marcas por colidência em três dimensões:
- Gráfica, quando a escrita se parece: Vitalle e Vitale.
- Fonética, quando o som se parece mesmo com grafia diferente: Kasa e Casa, Fhoto e Foto.
- Ideológica, quando a ideia transmitida é a mesma: Rei do Churrasco e Monarca do Churrasco.
A busca precisa cobrir ainda as classes vizinhas, os pedidos ainda não publicados e as marcas de alto renome, que gozam de proteção em todos os ramos de atividade. É por isso que a busca gera um parecer com nível de risco, e não um simples sim ou não.
Etapa 2: escolher a classe certa
O Brasil usa a Classificação Internacional de Nice, com 45 classes: as de 1 a 34 cobrem produtos e as de 35 a 45 cobrem serviços. A marca não é protegida em abstrato, e sim dentro do que foi pedido.
Duas decisões acontecem aqui. A primeira é quantas classes pedir. A segunda, mais delicada, é como redigir a especificação dentro de cada classe. Uma especificação curta demais deixa buracos por onde entra concorrente. Uma especificação inflada aumenta a chance de colidir com registros existentes e de ser indeferida.
| Negócio | Classe típica | Cobertura |
|---|---|---|
| Loja de roupas com marca própria | 25 e 35 | Peças de vestuário e serviço de comércio varejista |
| Restaurante | 43 | Serviços de alimentação |
| Software como serviço | 42 e 9 | Desenvolvimento de software e programas gravados |
| Escritório de contabilidade | 35 | Serviços contábeis e de assessoria empresarial |
| Cosméticos | 3 | Produtos de higiene e beleza |
Etapa 3: o depósito
O pedido é feito pelo sistema e-INPI, com emissão prévia da guia de recolhimento. No formulário entram o titular, a natureza da marca, a apresentação e a especificação.
Duas escolhas técnicas importam bastante:
- Apresentação nominativa protege o nome escrito, em qualquer tipografia. É a forma mais versátil.
- Apresentação mista protege o conjunto de nome e logotipo, exatamente como desenhado. Se o logo mudar, a proteção continua presa ao desenho antigo.
- Apresentação figurativa protege apenas o símbolo, sem o nome.
Empresas que investem em identidade visual costumam precisar das duas primeiras, e essa é uma conversa que precede o depósito, não o sucede.
No instante do protocolo você recebe o número do processo. Essa data é a sua prioridade. A partir dela, qualquer pedido idêntico posterior entra atrás do seu na fila.
Etapa 4: publicação e prazo de oposição
Cerca de trinta a sessenta dias depois, o pedido é publicado na Revista da Propriedade Industrial. Começa aí um prazo de sessenta dias em que qualquer terceiro que se sinta prejudicado pode apresentar oposição.
Receber uma oposição não significa perder a marca. Significa que alguém alegou colindência e que agora existe uma janela de sessenta dias para responder com uma manifestação bem fundamentada. A ausência de resposta não arquiva o pedido, mas entrega ao examinador apenas a versão do outro lado.
Detalhes sobre defesa estão em Oposição, recurso e nulidade.
Etapa 5: exame de mérito
O examinador do INPI analisa a distintividade do sinal, a colidência com registros anteriores e o enquadramento legal. Três desfechos são possíveis:
- 01Exigência: o INPI pede um esclarecimento ou documento, com prazo de sessenta dias. Prazo perdido aqui significa arquivamento definitivo do pedido.
- 02Deferimento: caminho livre para a concessão.
- 03Indeferimento: cabe recurso ao Presidente do INPI, também em sessenta dias.
Etapa 6: concessão e certificado
Deferido o pedido, abre-se o prazo para pagar a retribuição de concessão e do primeiro decênio. São sessenta dias no prazo ordinário, prorrogáveis por mais trinta com acréscimo. Não pagar dentro da janela derruba tudo o que foi construído até ali, e não existe recurso contra o próprio esquecimento.
Pago o valor, o INPI expede o certificado de registro, com validade de dez anos contados da data da concessão.
Etapa 7: o que vem depois do certificado
Marca registrada não é documento de gaveta. Ela exige três cuidados contínuos:
- Uso efetivo. A marca não utilizada por cinco anos consecutivos pode sofrer pedido de caducidade por qualquer interessado.
- Vigilância. Novos pedidos semelhantes são publicados toda semana. Quem monitora consegue se opor dentro do prazo de sessenta dias, que é a defesa mais barata que existe.
- Prorrogação. O pedido deve ser feito no último ano de vigência, com prazo extraordinário de seis meses após o vencimento mediante retribuição adicional.
O momento mais perigoso de uma marca não é o exame. É o quinto ano, quando todo mundo já esqueceu que existe uma data para renovar.
O erro que mais aparece na nossa mesa
Empresa opera há oito anos, tem faturamento sólido, contrato com grandes clientes e nunca registrou o nome. Um dia chega a notificação de um titular que registrou o mesmo sinal em outro estado. A conversa que se segue nunca é agradável, porque as opções são caras: negociar uma licença, brigar num processo de nulidade com desfecho incerto ou trocar de nome.
A busca de viabilidade leva pouco tempo e é gratuita na ABS Brands. Se você ainda não sabe se o seu nome está livre, essa é a única etapa que não faz sentido adiar.
Perguntas frequentes
Quanto tempo demora para registrar uma marca no INPI?
Entre doze e vinte e quatro meses, em média, contados do depósito até a emissão do certificado. Pedidos que recebem oposição ou exigência tendem ao topo dessa faixa. A proteção, porém, retroage à data do depósito.
Posso usar a marca antes de o registro sair?
Pode. Enquanto o registro não é concedido, você usa o símbolo TM para sinalizar o pedido em andamento. O símbolo de marca registrada, o R dentro do círculo, só é cabível após a concessão.
Preciso ter CNPJ para registrar uma marca?
Não. Pessoa física pode ser titular, desde que exerça a atividade relacionada aos produtos ou serviços reivindicados, de forma lícita e comprovável. Na prática, a titularidade em nome da empresa costuma ser mais adequada para efeito patrimonial e societário.
O que acontece se eu perder um prazo do INPI?
Prazos do INPI são fatais. A perda do prazo de cumprimento de exigência arquiva o pedido, a perda do prazo de recurso mantém o indeferimento e a perda do prazo de pagamento da concessão anula todo o processo. Por isso o acompanhamento semanal da Revista da Propriedade Industrial é parte essencial do serviço.
Registro de marca vale no mundo todo?
Não. O registro brasileiro protege dentro do território nacional. Para outros países existem depósitos nacionais e o Protocolo de Madri, do qual o Brasil faz parte desde 2019 e que permite pedir proteção em vários países a partir de um único requerimento.



