Marca registrada como blindagem patrimonial: o ativo que entra no balanço

Por Redação ABS Brands8 min de leitura
Porta de cofre em latão com selo dourado ao centro, sobre fundo azul profundo
Resumo rápido

Empresas contabilizam veículos, máquinas e imóveis com naturalidade, e deixam de fora o ativo que costuma decidir o preço numa negociação: a marca. O registro no INPI é o que transforma um nome em bem móvel, com titularidade, prazo, valor e liquidez.

O essencial
  • A lei classifica a marca registrada como bem móvel, passível de cessão, licença e garantia.
  • Sem registro, não existe ativo a contabilizar: existe apenas um nome em uso.
  • Due diligence de investimento e de venda checa titularidade de marca antes de quase tudo.
  • Franquear um negócio sem marca registrada é vender o que não se tem.

Pergunte a um empresário quais são os bens da empresa dele. A resposta virá com imóvel, frota, estoque, equipamento. Raramente virá com a marca, ainda que o nome seja o motivo pelo qual o cliente escolhe aquela empresa e não a do lado.

Essa distorção tem consequência prática no dia em que a empresa precisa levantar capital, aceitar um sócio ou ser vendida.

O que a lei diz sobre a natureza da marca

O artigo 5º da Lei 9.279/96 é curto e decisivo: consideram-se bens móveis, para os efeitos legais, os direitos de propriedade industrial. A marca registrada é, portanto, um bem, com todas as consequências que isso traz.

A mesma lei prevê expressamente que o registro pode ser cedido, no artigo 134, e licenciado, no artigo 139. É esse arcabouço que sustenta operações societárias inteiras.

Onde o registro vira dinheiro

Licenciamento e franquia

Todo contrato de franquia é, no núcleo, uma licença de uso de marca. A Lei de Franquia exige que a circular de oferta informe a situação da marca perante o INPI. Sem registro ou ao menos pedido depositado, o franqueador está oferecendo um direito que não domina, e o franqueado que descobrir isso tem argumento forte para desfazer o negócio.

Cessão

A marca pode ser vendida, com ou sem o restante do negócio, mediante averbação no INPI. Em muitas transações de pequenas e médias empresas, o comprador está interessado justamente na carteira de clientes e no nome que a atrai.

Garantia e crédito

Ativos intangíveis são aceitos em estruturas de crédito e podem compor operações de garantia. Marca não registrada não entra nessa conversa, porque não há bem individualizado a oferecer.

Contabilização

Os custos de obtenção do registro podem ser reconhecidos no intangível, e marcas adquiridas de terceiros entram pelo valor de aquisição. É uma conversa que precisa envolver o contador da empresa, e é uma das razões pelas quais contadores são parceiros naturais nesse tema.

O teste da due diligence

Quando um investidor, um fundo ou um comprador estratégico entra numa empresa, a checagem de propriedade intelectual está entre as primeiras. As perguntas são sempre as mesmas:

  1. 01A marca principal está registrada no INPI, e em nome de quem?
  2. 02As classes cobrem as atividades atualmente exploradas?
  3. 03Existem oposições, nulidades ou pedidos de caducidade em curso?
  4. 04As prorrogações estão em dia?
  5. 05Os domínios e perfis relevantes estão no nome da pessoa jurídica?
  6. 06Existem contratos de licença averbados?

Resposta ruim em qualquer uma delas costuma virar desconto no preço ou cláusula de retenção. Já vimos operações inteiras travarem porque a marca estava em nome de um ex-sócio.

Titularidade errada é o defeito mais caro e mais fácil de evitar. Corrigir depois exige a concordância de quem já não tem interesse em concordar.

Blindagem no sentido prático

Blindar o patrimônio de marca significa quatro decisões concretas:

  • Titularidade correta. Em regra, a marca deve pertencer à pessoa jurídica que a explora, ou a uma holding que a licencie formalmente às operacionais.
  • Cobertura suficiente. Registro nas classes da atividade atual e nas de expansão previsível, além da forma nominativa e da mista.
  • Uso documentado. Notas, campanhas e materiais datados que sustentem a marca contra pedidos de caducidade.
  • Vigilância contínua. Monitoramento de novos depósitos semelhantes, para se opor dentro do prazo de sessenta dias.

Empresas com estrutura de holding costumam concentrar a marca na controladora e licenciá-la às operacionais. Além do efeito organizacional, isso separa o ativo do risco operacional do dia a dia. A modelagem exata é conversa para o advogado societário e o contador da empresa, mas ela só é possível quando existe registro.

Um número que vale reter

Nas maiores companhias do mundo, a parcela intangível do valor de mercado supera de longe a parcela tangível. O mesmo fenômeno acontece na padaria do bairro que virou rede: o que dá valor não é o forno, é o nome na fachada e a fila que ele produz.

A ABS Brands já conduziu mais de 5.000 registros de marca e vê essa transição acontecer com frequência: o momento em que o empresário para de enxergar o registro como uma despesa burocrática e passa a tratá-lo como o ativo que sustenta o preço da própria empresa.

Se você ainda não sabe em que situação está a sua marca, comece por uma pesquisa de viabilidade e por um diagnóstico de titularidade.

Perguntas frequentes

Marca registrada é um bem da empresa?

Sim. O artigo 5º da Lei 9.279/96 classifica os direitos de propriedade industrial como bens móveis. A marca registrada pode ser cedida, licenciada, oferecida em garantia e reconhecida contabilmente.

Marca pode entrar no balanço da empresa?

Os custos de obtenção do registro podem ser reconhecidos como ativo intangível, e marcas adquiridas de terceiros entram pelo valor de aquisição. O tratamento contábil específico deve ser definido com o contador responsável.

Posso franquear meu negócio sem registrar a marca?

Na prática, não é recomendável. O contrato de franquia é uma licença de uso de marca, e a lei exige que a circular de oferta informe a situação do sinal perante o INPI. Sem registro ou pedido depositado, o franqueador assume um risco relevante.

A marca deve ficar no nome da empresa ou do sócio?

Em regra, no nome da pessoa jurídica que a explora, ou de uma holding que a licencie formalmente. Marca em nome de sócio pessoa física costuma gerar problemas em saída societária, sucessão e operações de venda.

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