Marca registrada como blindagem patrimonial: o ativo que entra no balanço

Empresas contabilizam veículos, máquinas e imóveis com naturalidade, e deixam de fora o ativo que costuma decidir o preço numa negociação: a marca. O registro no INPI é o que transforma um nome em bem móvel, com titularidade, prazo, valor e liquidez.
- A lei classifica a marca registrada como bem móvel, passível de cessão, licença e garantia.
- Sem registro, não existe ativo a contabilizar: existe apenas um nome em uso.
- Due diligence de investimento e de venda checa titularidade de marca antes de quase tudo.
- Franquear um negócio sem marca registrada é vender o que não se tem.
Pergunte a um empresário quais são os bens da empresa dele. A resposta virá com imóvel, frota, estoque, equipamento. Raramente virá com a marca, ainda que o nome seja o motivo pelo qual o cliente escolhe aquela empresa e não a do lado.
Essa distorção tem consequência prática no dia em que a empresa precisa levantar capital, aceitar um sócio ou ser vendida.
O que a lei diz sobre a natureza da marca
O artigo 5º da Lei 9.279/96 é curto e decisivo: consideram-se bens móveis, para os efeitos legais, os direitos de propriedade industrial. A marca registrada é, portanto, um bem, com todas as consequências que isso traz.
A mesma lei prevê expressamente que o registro pode ser cedido, no artigo 134, e licenciado, no artigo 139. É esse arcabouço que sustenta operações societárias inteiras.
Onde o registro vira dinheiro
Licenciamento e franquia
Todo contrato de franquia é, no núcleo, uma licença de uso de marca. A Lei de Franquia exige que a circular de oferta informe a situação da marca perante o INPI. Sem registro ou ao menos pedido depositado, o franqueador está oferecendo um direito que não domina, e o franqueado que descobrir isso tem argumento forte para desfazer o negócio.
Cessão
A marca pode ser vendida, com ou sem o restante do negócio, mediante averbação no INPI. Em muitas transações de pequenas e médias empresas, o comprador está interessado justamente na carteira de clientes e no nome que a atrai.
Garantia e crédito
Ativos intangíveis são aceitos em estruturas de crédito e podem compor operações de garantia. Marca não registrada não entra nessa conversa, porque não há bem individualizado a oferecer.
Contabilização
Os custos de obtenção do registro podem ser reconhecidos no intangível, e marcas adquiridas de terceiros entram pelo valor de aquisição. É uma conversa que precisa envolver o contador da empresa, e é uma das razões pelas quais contadores são parceiros naturais nesse tema.
O teste da due diligence
Quando um investidor, um fundo ou um comprador estratégico entra numa empresa, a checagem de propriedade intelectual está entre as primeiras. As perguntas são sempre as mesmas:
- 01A marca principal está registrada no INPI, e em nome de quem?
- 02As classes cobrem as atividades atualmente exploradas?
- 03Existem oposições, nulidades ou pedidos de caducidade em curso?
- 04As prorrogações estão em dia?
- 05Os domínios e perfis relevantes estão no nome da pessoa jurídica?
- 06Existem contratos de licença averbados?
Resposta ruim em qualquer uma delas costuma virar desconto no preço ou cláusula de retenção. Já vimos operações inteiras travarem porque a marca estava em nome de um ex-sócio.
Titularidade errada é o defeito mais caro e mais fácil de evitar. Corrigir depois exige a concordância de quem já não tem interesse em concordar.
Blindagem no sentido prático
Blindar o patrimônio de marca significa quatro decisões concretas:
- Titularidade correta. Em regra, a marca deve pertencer à pessoa jurídica que a explora, ou a uma holding que a licencie formalmente às operacionais.
- Cobertura suficiente. Registro nas classes da atividade atual e nas de expansão previsível, além da forma nominativa e da mista.
- Uso documentado. Notas, campanhas e materiais datados que sustentem a marca contra pedidos de caducidade.
- Vigilância contínua. Monitoramento de novos depósitos semelhantes, para se opor dentro do prazo de sessenta dias.
Empresas com estrutura de holding costumam concentrar a marca na controladora e licenciá-la às operacionais. Além do efeito organizacional, isso separa o ativo do risco operacional do dia a dia. A modelagem exata é conversa para o advogado societário e o contador da empresa, mas ela só é possível quando existe registro.
Um número que vale reter
Nas maiores companhias do mundo, a parcela intangível do valor de mercado supera de longe a parcela tangível. O mesmo fenômeno acontece na padaria do bairro que virou rede: o que dá valor não é o forno, é o nome na fachada e a fila que ele produz.
A ABS Brands já conduziu mais de 5.000 registros de marca e vê essa transição acontecer com frequência: o momento em que o empresário para de enxergar o registro como uma despesa burocrática e passa a tratá-lo como o ativo que sustenta o preço da própria empresa.
Se você ainda não sabe em que situação está a sua marca, comece por uma pesquisa de viabilidade e por um diagnóstico de titularidade.
Perguntas frequentes
Marca registrada é um bem da empresa?
Sim. O artigo 5º da Lei 9.279/96 classifica os direitos de propriedade industrial como bens móveis. A marca registrada pode ser cedida, licenciada, oferecida em garantia e reconhecida contabilmente.
Marca pode entrar no balanço da empresa?
Os custos de obtenção do registro podem ser reconhecidos como ativo intangível, e marcas adquiridas de terceiros entram pelo valor de aquisição. O tratamento contábil específico deve ser definido com o contador responsável.
Posso franquear meu negócio sem registrar a marca?
Na prática, não é recomendável. O contrato de franquia é uma licença de uso de marca, e a lei exige que a circular de oferta informe a situação do sinal perante o INPI. Sem registro ou pedido depositado, o franqueador assume um risco relevante.
A marca deve ficar no nome da empresa ou do sócio?
Em regra, no nome da pessoa jurídica que a explora, ou de uma holding que a licencie formalmente. Marca em nome de sócio pessoa física costuma gerar problemas em saída societária, sucessão e operações de venda.



